ESTATUTO

Índice

  Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração, finalidade, patrimônio e dissolução.
  Capítulo Segundo - Da Constituição Social
  Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa
         Da Assembléia Geral dos Sócios
         Do Conselho Diretor
         Da Secretaria Executiva
         Do Conselho Fiscal
         Do Conselho Jurídico
  Capítulo Quarto - Das eleições
  Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

 

  Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração, finalidade, patrimônio e dissolução.

 

Artigo 1º

O Instituto Biofilia, é uma associação civil, de caráter sócio ambiental e educacional, de direito privado, e interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediado na Rua Borges de Medeiros 708 / 603, Porto Alegre, Centro, CEP. 90020-024 regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º

O Instituto Biofilia tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação e conservação do meio ambiente e do patrimônio artístico e cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns, bem como a disseminação e democratização da informação.

Artigo 3º

O Instituto Biofilia não remunera os membros do Conselho Diretor, Fiscal e Jurídico, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 4º

O Instituto Biofilia poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 5º

Diz respeito ao patrimônio da entidade:
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Instituto Biofilia através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Artigo 6º
Da dissolução:

a) O Instituto Biofilia será dissolvido quando o número de Associados se reduzir a menos de seis, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada com tal finalidade.
b) Em caso de dissolução, liquidação os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituições congêneres, legalmente constituídas, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.


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  Capítulo Segundo - Da Constituição Social

Artigo 7º

A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do Instituto Biofilia.

Artigo 8º
Refere-se ao quadro social da entidade o disposto abaixo:

a) Sócios Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação do Instituto Biofilia e submeteram o Estatuto à análise, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios Efetivos: os que de alguma forma colaboram, interagem e participam das atividades da instituição, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
c) Sócios colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, colaboram com os fins designados pela Instituição, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9º
Dos direitos de todos os Sócios Fundadores e Efetivos.

a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais e/ou ambiental;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e) ter acesso às atividades e dependências do Instituto Biofilia;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios efetivos.

Artigo 10º
Dos deveres de todos os associados:

a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do Instituto Biofilia agindo com ética;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades se for aprovada cobrança e valor em Assembléia;
e) participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Artigo 11º
Do desligamento de associados:

a) Ato voluntário de saída - o desligamento do Associado do quadro social, através de ato voluntário, deverá ser formalmente requerido ao Secretário Executivo do Instituto Biofilia, que não poderá ser negado, logo comunicado aos membros que compõem o Conselho Diretor.
b) Ato compulsório de saída - a exclusão poderá ser solicitado por qualquer membro que compõem os Conselhos Diretor, Fiscal e Jurídico, ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, que será submetido a votação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada com 07 (sete) dias de antecedência, a deliberação será tomada; para as deliberações a que se referem ato compulsório de saída é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


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  Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa

Artigo 12º
Os órgãos da administração do Instituto Biofilia são:

- Assembléia Geral - Ordinária e Extraordinária
- Conselho Diretor
- Secretaria Executiva
- Conselho Fiscal
- Conselho Jurídico


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  Da Assembléia Geral dos Sócios

Artigo 13º

A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios Fundadores e Efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos, que serão comunicados com prazo de 07 (sete) dias de antecedência.

Artigo 14º

A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor, Fiscal e Jurídico, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 15º

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria e aprovação de novos sócios efetivos. A cada dois anos para eleger os Conselhos Diretor, Fiscal e Jurídico; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal e Jurídico ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 16º
As atividades competentes à Assembléia Geral, são:

- deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
- propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
- eleger o Conselho Diretor, Fiscal e Jurídico;
- eleger os administradores executivos da entidade;
- autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao Instituto Biofilia;
- determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
- estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Artigo 17º
Das condições para alteração das disposições estatutárias:

Realizada através de Assembléia Geral Ordinária, apresentadas por membro que compõe os Conselhos Diretor, Fiscal e Jurídico, e somente estes poderão propor alterações, que deverão ser encaminhadas formalmente, submetendo as alterações propostas à votação; para as deliberações a que se referem alterações das disposições estatutárias é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


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  Do Conselho Diretor

Artigo 18º

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do Instituto Biofilia, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 19º

O Conselho Diretor nomeará um Secretario Executivo para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade, representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, que será submetido a votação em Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária em casos demissão ou exclusão; para as deliberações a que se referem aprovação e admissão de Secretaria Executiva é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


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  Da Secretaria Executiva

Artigo 20º
Responder pela gerência administrativa, legal e financeira da entidade, representa a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial; são atribuições da Secretaria Executiva:

a) supervisionar as atividades do Instituto Biofilia;
b) autorizar os pagamentos, fiscalização e controle de fluxo e o saldo caixa;
c) convocar e presidir as reuniões dos Conselhos e Assembléia Geral Ordinária;
d) convocar e presidir Assembléia Geral Extraordinária por motivação ou solicitação de membros dos Conselhos;
e) prestação de contas anual em Assembléia Geral Ordinária;
f) apresentação de relatório e balanço de gastos em Assembléia Geral Extraordinária;
g) exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas em Regimento Interno Administrativo;
h) celebrar convênios com entidades mediante avaliação do Conselho Jurídico e assinatura contratual de um dos membros;
i) elaborar, aplicar e gerenciar projetos desenvolvidos pela entidade;
j) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões dos Conselhos e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
k) elaborar ou mandar elaborar as correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
l) zelar para que a contabilidade da entidade seja mantida em ordem e em dia;
m) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou bancos designados pelo Conselho Fiscal e Jurídico;
n) proceder os pagamentos de serviços e material necessários para o pleno funcionamento da entidade;
o) proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal;
p) verificar e visar os documentos de receita e despesas;
q) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciárias e outras de responsabilidade da entidade;

Artigo 21º

Para a celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários será sempre necessária a assinatura de um dos membros do Conselho Jurídico junto à do Secretário Executivo.

Artigo 22º
Das condições para destituição dos administradores:

Compete a Assembléia Geral Ordinária, se necessária Extraordinária, destituir administradores, convocadas exclusivamente por membros dos Conselhos Diretor, Fiscal e Jurídico; mediante irregularidades na prestação de contas, por justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada; para as deliberações a que se referem destituição de administradores é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 23º
São atividades competentes à Diretoria:

- cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
- aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
- elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
- definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
- nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
- elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
- emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.
- convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.


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  Do Conselho Fiscal

Artigo 24º

O Conselho Fiscal, composto de dois membros efetivos, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 25º
As atividades competentes ao Conselho Fiscal são:

-auxiliar o Conselho Diretor na Administração do Instituto Biofilia;
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;


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  Do Conselho Jurídico

Artigo 26º

O Conselho Jurídico, composto de dois membros efetivos, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 27º
As atividades competentes ao Conselho Jurídico são:

- auxiliar o Conselho Diretor e Fiscal na Administração do Instituto Biofilia;
- analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor demais atos administrativos e legais;
- avaliar e avalizar a celebração de contratos e convênios de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de mandatários de acordo com Art. 20 deste estatuto.


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  Capítulo Quarto - Das eleições

Artigo 28º

As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 2 anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.


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  Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º

Os bens patrimoniais do Instituto Biofilia não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 30º

O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatutos.

Artigo 31º

Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Instituto Biofilia.

Artigo 32º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.


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