ESTATUTO

Índice
Capítulo
primeiro - Da denominação, da sede, duração, finalidade,
patrimônio e dissolução.
Capítulo Segundo - Da Constituição Social
Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa
Da
Assembléia Geral dos Sócios
Do
Conselho Diretor
Da
Secretaria Executiva
Do
Conselho Fiscal
Do
Conselho Jurídico
Capítulo Quarto - Das eleições
Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias
Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração,
finalidade, patrimônio e dissolução.
Artigo 1º
O Instituto Biofilia, é uma associação civil, de
caráter sócio ambiental e educacional, de direito privado, e
interesse público, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, sediado na Rua Borges de Medeiros 708 / 603,
Porto Alegre, Centro, CEP. 90020-024 regida pelo presente
Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicadas.
Artigo 2º
O Instituto Biofilia tem como objetivos principais:
promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e
difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural,
aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento
e o cumprimento de legislação que instrumentalize a
consecução dos presentes objetivos; promover projetos e
ações que visem a preservação e conservação do meio
ambiente e do patrimônio artístico e cultural, bem como a
recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e
rural, bem como a proteção da identidade física, social e
cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou
advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre
os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras
entidades de atividades que visem interesses comuns, bem como
a disseminação e democratização da informação.
Artigo 3º
O Instituto Biofilia não remunera os membros do Conselho
Diretor, Fiscal e Jurídico, não distribuindo lucros ou
dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo
que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão
obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos
objetivos institucionais.
Artigo 4º
O Instituto Biofilia poderá aceitar auxílios,
contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados
pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou
internacionais) com organismos ou entidades públicas ou
privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e
finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 5º
Diz respeito ao patrimônio da entidade:
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Instituto Biofilia
através de convênios, projetos ou similares, são bens
permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização
em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Artigo 6º
Da dissolução:
a) O Instituto Biofilia será dissolvido quando o
número de Associados se reduzir a menos de seis, se este
número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou
por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária,
expressamente convocada com tal finalidade.
b) Em caso de dissolução, liquidação os
compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio
não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado
a instituições congêneres, legalmente constituídas, para
ser aplicada nas mesmas finalidades da associação
dissolvida.

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Capítulo Segundo - Da Constituição Social
Artigo 7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de
sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não
respondendo pelas obrigações sociais do Instituto Biofilia.
Artigo 8º
Refere-se ao quadro social da entidade o disposto abaixo:
a) Sócios Fundadores: os que participaram da
Assembléia Geral de Fundação do Instituto Biofilia e
submeteram o Estatuto à análise, com direito a votar e ser
votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios Efetivos: os que de alguma forma colaboram,
interagem e participam das atividades da instituição, com
direito a votar e ser votado em todos os níveis ou
instâncias;
c) Sócios colaboradores: pessoas físicas ou
jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
colaboram com os fins designados pela Instituição, segundo
critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Artigo 9º
Dos direitos de todos os Sócios Fundadores e Efetivos.
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito,
sugestões e propostas de interesse sociais e/ou ambiental;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria
reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com
os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da
Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos,
programas e propostas da entidade;
e) ter acesso às atividades e dependências do
Instituto Biofilia;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo,
após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento
assinado por 1/5 dos sócios efetivos.
Artigo 10º
Dos deveres de todos os associados:
a) prestigiar e defender a Associação, lutando
pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade,
respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom
nome do Instituto Biofilia agindo com ética;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu
com a associação, inclusive mensalidades se for aprovada
cobrança e valor em Assembléia;
e) participar de todas as atividades sociais e
culturais, estreitando os laços de solidariedade e
fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se
faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Artigo 11º
Do desligamento de associados:
a) Ato voluntário de saída - o desligamento do
Associado do quadro social, através de ato voluntário,
deverá ser formalmente requerido ao Secretário Executivo do
Instituto Biofilia, que não poderá ser negado, logo
comunicado aos membros que compõem o Conselho Diretor.
b) Ato compulsório de saída - a exclusão poderá ser
solicitado por qualquer membro que compõem os Conselhos
Diretor, Fiscal e Jurídico, ao Associado que infringir
qualquer disposição legal ou estatutária, que será
submetido a votação em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada com 07 (sete) dias de antecedência, a deliberação
será tomada; para as deliberações a que se referem ato
compulsório de saída é exigido o voto concorde de dois
terços dos presentes à assembléia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes.

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Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa
Artigo 12º
Os órgãos da administração do Instituto Biofilia são:
- Assembléia Geral - Ordinária e Extraordinária
- Conselho Diretor
- Secretaria Executiva
- Conselho Fiscal
- Conselho Jurídico

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Da Assembléia Geral dos Sócios
Artigo 13º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela
participando todos os sócios Fundadores e Efetivos que
estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos
estatutos, que serão comunicados com prazo de 07 (sete) dias
de antecedência.
Artigo 14º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho
Diretor, Fiscal e Jurídico, definindo suas funções,
atribuições e responsabilidades através de Regimento
Interno.
Artigo 15º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de
cada ano para apreciar as contas da Diretoria e aprovação de
novos sócios efetivos. A cada dois anos para eleger os
Conselhos Diretor, Fiscal e Jurídico; e extraordinariamente,
a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal e
Jurídico ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus
direitos, por motivos relevantes.
Artigo 16º
As atividades competentes à Assembléia Geral, são:
- deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e
demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho
Diretor;
- propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
- eleger o Conselho Diretor, Fiscal e Jurídico;
- eleger os administradores executivos da entidade;
- autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os
bens pertencentes ao Instituto Biofilia;
- determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
- estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
Artigo 17º
Das condições para alteração das disposições
estatutárias:
Realizada através de Assembléia Geral Ordinária,
apresentadas por membro que compõe os Conselhos Diretor,
Fiscal e Jurídico, e somente estes poderão propor
alterações, que deverão ser encaminhadas formalmente,
submetendo as alterações propostas à votação; para as
deliberações a que se referem alterações das disposições
estatutárias é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.

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Do Conselho Diretor
Artigo 18º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, subordinado à
Assembléia Geral de sócios, responsável pela
representação social do Instituto Biofilia, bem como possui
a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de
sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se
reeleição.
Artigo 19º
O Conselho Diretor nomeará um Secretario Executivo para
responder pela gerência administrativa, legal e financeira da
entidade, representar a entidade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicial, que será submetido a votação em
Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária em casos
demissão ou exclusão; para as deliberações a que se
referem aprovação e admissão de Secretaria Executiva é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.

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Da Secretaria Executiva
Artigo 20º
Responder pela gerência administrativa, legal e financeira
da entidade, representa a entidade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicial; são atribuições da Secretaria
Executiva:
a) supervisionar as atividades do Instituto
Biofilia;
b) autorizar os pagamentos, fiscalização e controle
de fluxo e o saldo caixa;
c) convocar e presidir as reuniões dos Conselhos e
Assembléia Geral Ordinária;
d) convocar e presidir Assembléia Geral
Extraordinária por motivação ou solicitação de membros
dos Conselhos;
e) prestação de contas anual em Assembléia Geral
Ordinária;
f) apresentação de relatório e balanço de gastos em
Assembléia Geral Extraordinária;
g) exercer outras atribuições que venham a ser
estabelecidas em Regimento Interno Administrativo;
h) celebrar convênios com entidades mediante
avaliação do Conselho Jurídico e assinatura contratual de
um dos membros;
i) elaborar, aplicar e gerenciar projetos desenvolvidos
pela entidade;
j) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões dos
Conselhos e da Assembléia Geral, tendo sob sua
responsabilidade os respectivos livros;
k) elaborar ou mandar elaborar as correspondência,
relatórios e outros documentos análogos;
l) zelar para que a contabilidade da entidade seja
mantida em ordem e em dia;
m) arrecadar as receitas e depositar o numerário
disponível no banco ou bancos designados pelo Conselho Fiscal
e Jurídico;
n) proceder os pagamentos de serviços e material
necessários para o pleno funcionamento da entidade;
o) proceder ou mandar proceder à escrituração
contábil e fiscal;
p) verificar e visar os documentos de receita e
despesas;
q) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais
tributárias, previdenciárias e outras de responsabilidade da
entidade;
Artigo 21º
Para a celebração de contratos de qualquer natureza,
cessão de direitos e constituição de mandatários será
sempre necessária a assinatura de um dos membros do Conselho
Jurídico junto à do Secretário Executivo.
Artigo 22º
Das condições para destituição dos administradores:
Compete a Assembléia Geral Ordinária, se necessária
Extraordinária, destituir administradores, convocadas
exclusivamente por membros dos Conselhos Diretor, Fiscal e
Jurídico; mediante irregularidades na prestação de contas,
por justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este
omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada;
para as deliberações a que se referem destituição de
administradores é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à assembléia especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Artigo 23º
São atividades competentes à Diretoria:
- cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as
resoluções da Assembléia;
- aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos
gestores;
- elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
- definir seus cargos, funções, atribuições e
responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
- nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria
Executiva;
- elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas
diversas diretorias;
- emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição
ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.
- convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

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Do Conselho Fiscal
Artigo 24º
O Conselho Fiscal, composto de dois membros efetivos, será
eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma
Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Artigo 25º
As atividades competentes ao Conselho Fiscal são:
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração do
Instituto Biofilia;
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a
prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos
administrativos e financeiros;

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Do Conselho Jurídico
Artigo 26º
O Conselho Jurídico, composto de dois membros efetivos,
será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma
Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Artigo 27º
As atividades competentes ao Conselho Jurídico são:
- auxiliar o Conselho Diretor e Fiscal na Administração
do Instituto Biofilia;
- analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor demais
atos administrativos e legais;
- avaliar e avalizar a celebração de contratos e convênios
de qualquer natureza, cessão de direitos e constituição de
mandatários de acordo com Art. 20 deste estatuto.

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Capítulo Quarto - Das eleições
Artigo 28º
As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 2 anos,
pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios
efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e
podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

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Capítulo Quinto - Das Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
Os bens patrimoniais do Instituto Biofilia não poderão
ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da
Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para
esse fim.
Artigo 30º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para
a regulamentação deste Estatutos.
Artigo 31º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos
pelo Instituto Biofilia.
Artigo 32º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor,
com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

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